PROTESTE detecta pelo de roedor em uva passa e castanha

Foi pedida retirada dos produtos do mercado devido ao risco à saúde do consumidor

A PROTESTE Associação de Consumidores detectou a presença de pelo de roedor em três amostras de uvas passas e castanha do Pará sem casca,  em teste com produtos adquiridos em São Paulo, e cujo resultado completo será publicado em breve pela entidade.

A decisão de  divulgação parcial dos resultados é porque a PROTESTE tem obrigação de alertar e pedir providências no momento em que tomou conhecimento do problema. Por isso, notificou as autoridades de saúde responsáveis para retirada imediata dos lotes dos produtos do mercado, por representarem risco à saúde do consumidor, e para que seja feita a inspeção nos locais onde são processados os produtos para avaliar se oferecem condições adequadas para armazenamento e processamento dos produtos.

Os pelos de roedores foram detectados através de exame microscópico em amostras de uvas passas escuras sem semente, vendidas na Cerealista Helena, no Brás, e no supermercado Pão de Açúcar da Vila Mariana, em São Paulo. 

A validade da uva passa do supermercado, que foi analisada, já venceu em 5 de julho. Mas o produto da Cerealista Helena tem prazo de validade até 9 de outubro.
E também foi encontrado pelo no lote 0525 da castanha do Pará, sem casca, do mesmo supermercado, cuja validade é  24 de outubro.

A presença de pelos de roedores nos alimentos evidencia grave falha na implementação das boas práticas de fabricação. Os roedores são reconhecidamente vetores mecânicos - animais que veiculam o agente infeccioso desde o reservatório até o hospedeiro potencial, agindo como transportadores de tais agentes, carreando contaminantes para os alimentos.

Eles são potenciais transmissores de doenças como define a Resolução da Agência Nacional de vigilância Sanitária  (Anvisa) RDC Nº 175, de 08/07/2003. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já catalogou cerca de 200 doenças transmissíveis por roedores.

De acordo com o inciso I, art. 6º e o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, os produtos colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, sendo assim, quem adquiriu o produto desse lotes não deve consumir. Por conta da responsabilidade solidária dos fornecedores (art. 12 e art. 13) o consumidor pode exigir no ponto de venda a troca do produto potencialmente nocivo ou a devolução de seu dinheiro.



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