Campeonato de Estreantes Paulista e Paulistão IFBB - Informações gerais

30/06/2011



22/06/2011   NOTA DE ESCLARECIMENTO

               Servimo-nos da presente para esclarecer que, segundo informações prestadas pela INTERNATIONAL FEDERATION OF BODYBUILDING AND FITNESS (IFBB), atualmente o Sr. Reginaldo José Gomes cumpre nova suspensão imposta por tal órgão, haja vista que em 17/05/2011, quando de volta ao exercício da Presidência da CBCM, sofreu nova suspensão pela Comissão Disciplinar da IFBB, pelo período de 04 anos - compreendido entre 17/05/2011 e 16/05/2015.

             Aliás, ao chancelar o I CAMPEONATO PAULISTA DE CULTURISMO E FITNESS legitimamente realizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS nos últimos dias 18 e 19, o Secretário Geral da IFBB ressaltou a necessidade de observância da suspensão e impossibilidade de participação do Sr. Reginaldo José Gomes em qualquer ato da IFBB ou eventos das Federações a ela filiadas.

         Além disso, segundo informações prestadas pela Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM), de acordo com o artigo 6º, §2º[1] do Estatuto de tal entidade, a presidência da CBCM não pode ser exercida por quem esteja cumprindo penalidade imposta pela IFBB, razão pela qual na vigência da atual suspensão de Reginaldo José Gomes pela IFBB, a presidência da CBCM é exercida por seu Primeiro Diretor Secretário (Sr. Maurício de Arruda Campos), de acordo com o artigo 28, J[2] do respectivo Estatuto.

                 Logo, os comunicados divulgados no site da CBCM, pelo Sr. Reginaldo José Gomes, sobre a pretensa realização de outro Campeonato Paulista nos próximos dias 25 e 26, são irregulares e não são chancelados pela IFBB.

             Ou seja, ainda que tal evento de fato ocorra nos próximos dias 25 e 26, não será reconhecido pela IFBB, pois Reginaldo está suspenso e o Campeonato Paulista integrante do calendário de eventos oficiais da CBCM e previamente aprovado em Assembléia Geral, foi o que ocorreu no último final de semana.

                Além disso, se mostra necessário ressaltar que na última Assembléia Geral Ordinária da CBCM, realizada em 18/02/2011, foi alertado que, de acordo com as regras atuais, qualquer atleta ou oficial que participar de evento não sancionado pela IFBB, será suspenso pelo período de 01 ano!

            Portanto, GOSTARÍAMOS DE ALERTAR A TODOS QUE QUEM PARTICIPAR DO SUPOSTO CAMPEONATO A SER REALIZADO NOS PRÓXIMOS DIAS 25 E 26, PARTICIPARÁ DE EVENTO NÃO SANCIONADO PELA IFBB E, POR CONSEQÜÊNCIA, ESTARÁ SUJEITO À SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 01 ANO, DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS PERTINENTES!

São Paulo, 20 de junho de 2011


FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS
FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES
(PRESIDENTE)


[1] Art. 6º - São poderes da CBC-M:
§ 2º - Os mandatos de membros dos poderes da CBC-M só poderão ser exercidos por pessoas que não estejam cumprindo penalidades impostas pela IFBB, MSC-M e CBC-M ou pelas entidades à eles filiadas.

[2] Art. 28 – Ao Diretor Secretário compete:
j) substituir o Presidente e Vice-Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes ao cargo previsto neste Estatuto;




22/06/2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

                  Mais uma vez visando tranqüilizar o público em geral, assim como os atletas e dirigentes de entidades esportivas de culturismo e fitness, servimo-nos da presente para desmentir as informações equivocadas e mal intencionadas divulgadas pelo Sr. Reginaldo José Gomes em comunicado intitulado de “CAMPEONATO DE ESTREANTES PAULISTA E PAULISTÃO - IFBB – A REALIDADE ENVOLVENDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO.”, expondo o quanto segue:

                     Em seu comunicado, o Sr. Reginaldo alega que a Federação Paulista não seria filiada à CBCM.

                         Contudo, tal informação é equivocada e leviana, pois em 28/02/2011, durante a gestão da Presidência da CBCM pelo Sr. Bruno Coraucci Neto, a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS formulou pedido de filiação à CBCM, o qual restou regularmente deferido – estando tal ato plenamente vigente e válido, conforme dispõe a própria decisão cautelar proferida em 15/04/2011 (Vide anexo).

                          Logo, de acordo com a decisão judicial existente, a qual manteve a validade dos atos praticados por Bruno na presidência da CBCM, a Federação Paulista é sim regularmente filiada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM), sendo, por conseqüência, e para todos os efeitos, regularmente vinculada à INTERNATIONAL FEDERATION OF BODYBUILDING AND FITNESS (IFBB).

                         Tanto é, que a própria IFBB reconheceu a legitimidade do Campeonato Paulista realizado dias 18 e 19 de junho de 2011 pela Federação Paulista (Vide anexo).

                          O Sr. Reginaldo alega, também, que sua recondução à Presidência da CBCM em 15/04/2011 não seria provisória e, para tanto, transcreve o item 7 da respectiva decisão judicial:

7. Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar a imediata recondução do autor ao cargo da Presidência da CBC-M, suspendendo os efeitos dos atos dos requeridos que determinaram o afastamento do autor, ATÉ DECISÃO FINAL NA AÇÃO PRINCIPAL.

                     Contudo, tal decisão foi liminar/cautelar, ou seja, provisória por excelência!

                     Aliás, como resta expresso na própria decisão cautelar, a recondução de Reginaldo à CBCM teria validade apenas até a decisão final na ação principal que julgará a validade da penalidade imposta pela Comissão Antidoping da IFBB, o que torna incontestável seu caráter provisório!

                   De qualquer forma, a decisão que havia reconduzido Reginaldo à Presidência da CBCM, se referia apenas e tão-somente à suspensão da penalidade imposta pela Comissão Antidoping da IFBB – anterior a 15/04/2011.

                Porém, atualmente o Sr. Reginaldo cumpre penalidade absolutamente distinta – desta vez imposta pela Comissão Disciplinar da IFBB – a qual foi proferida em 17/05/2011 (Vide Anexo ).

              Portanto, essa nova penalidade não é afetada pela r. decisão liminar/cautelar proferida em 15/04/2011, e não foi suspensa pela Justiça Cível, permanecendo, por conseqüência, plenamente válida.

                   Assim sendo, e de acordo com o artigo 6º, §2º[1] do Estatuto da CBCM, a presidência de tal entidade não pode ser exercida por quem esteja cumprindo penalidade imposta pela IFBB, razão pela qual na vigência da atual suspensão de Reginaldo José Gomes pela Comissão Disciplinar da IFBB, a presidência da CBCM é exercida por seu Primeiro Diretor Secretário (Sr. Maurício de Arruda Campos), de acordo com o artigo 28, J[2] do respectivo Estatuto.

                   Por conseqüência, atualmente o Sr. Reginaldo José Gomes não detém legitimidade para atuar em nome da CBCM ou IFBB – sendo absolutamente nulos todos seus atos, inclusive eventos e contratações!

                                   Ou seja:

·         Considerando que a decisão judicial liminar/cautelar preservou a validade dos atos praticados pelo Sr. Bruno Coraucci Neto na qualidade de Presidente da CBCM, resta inconteste que tanto a filiação da FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS à CBCM, quanto a fixação do Calendário Oficial de Eventos da CBCM na Assembléia Geral realizada em 18/02/2011 (a qual previu e reconheceu o Campeonato Paulista realizado nos dias 18 e 19 de junho de 2011), são absolutamente válidas!
·         Considerando a atual penalidade imposta pela Comissão Disciplinar da IFBB ao Sr. Reginaldo, ele está impedido de exercer a Presidência da CBCM, e seus atos são completamente nulos e não são reconhecidos pela IFBB.
·         Considerando a nulidade e falta de reconhecimento dos atos de Reginaldo pela IFBB, o pretenso campeonato a ser por ele realizado nos próximos dias 25 e 26 de junho de 2011 não faz parte do Calendário Oficial de Eventos da CBCM e não será reconhecido pela IFBB – o que sujeitará seus participantes à suspensão pelo período de 01 ano!

São Paulo, 21 de junho de 2011


FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS
FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES
(PRESIDENTE)






[1] Art. 6º - São poderes da CBC-M:
§ 2º - Os mandatos de membros dos poderes da CBC-M só poderão ser exercidos por pessoas que não estejam cumprindo penalidades impostas pela IFBB, MSC-M e CBC-M ou pelas entidades à eles filiadas.

[2] Art. 28 – Ao Diretor Secretário compete:
j) substituir o Presidente e Vice-Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes ao cargo previsto neste Estatuto;


16/06/2011

                                   Visando tranqüilizar o público em geral, assim como os atletas e dirigentes de entidades esportivas que participarão do I CAMPEONATO PAULISTA DE CULTURISMO E FITNESS, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS, e tendo em vista eventuais informações equivocadas e mal intencionadas, divulgadas por terceiros, servimo-nos da presente para esclarecer o quanto segue:

                                   Inicialmente, se mostra necessário esclarecer que a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS é regularmente filiada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM), sendo, por conseqüência, e para todos os efeitos, regularmente vinculada à INTERNATIONAL FEDERATION OF BODYBUILDING AND FITNESS (IFBB), haja vista que, em 28/02/2011, durante a gestão da Presidência da CBCM pelo Sr. Bruno Coraucci Neto, formulou pedido de filiação a tal CONFEDERAÇÃO, o qual restou regularmente deferido – estando tal ato plenamente vigente e válido, conforme dispõe a própria decisão cautelar que em 15/04/2011 tinha reconduzido provisoriamente o Sr. Reginaldo José Gomes à presidência da CBCM (Vide anexo I).

                                   Além disso, se mostra necessário esclarecer que, segundo informações prestadas pela INTERNATIONAL FEDERATION OF BODYBUILDING AND FITNESS (IFBB), atualmente o Sr. Reginaldo José Gomes cumpre nova suspensão imposta por tal órgão, haja vista que em 17/05/2011, quando de volta ao exercício da Presidência da CBCM, foi suspenso pela Comissão Disciplinar da IFBB, pelo período de 04 anos - compreendido entre 17/05/2011 e 16/05/2015 (Vide Anexo II).

                                   Aliás, ao chancelar o I CAMPEONATO PAULISTA DE CULTURISMO E FITNESS organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS, o Secretário Geral da IFBB ressaltou a necessidade de observância da suspensão e impossibilidade de participação do Sr. Reginaldo José Gomes em qualquer ato da IFBB ou eventos das Federações a ela filiadas (Vide Anexo III).

                                   Por fim, se mostra necessário ressaltar que, segundo informações prestadas pela Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM), de acordo com o artigo 6º, §2º[1] do Estatuto de tal entidade, a presidência da CBCM não pode ser exercida por quem esteja cumprindo penalidade imposta pela IFBB, razão pela qual na vigência da atual suspensão de Reginaldo José Gomes pela IFBB, a presidência da CBCM é exercida por seu Primeiro Diretor Secretário (Sr. Maurício de Arruda Campos), de acordo com o artigo 28, J[2] do respectivo Estatuto.

                                   Ou seja, a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS é regularmente filiada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM) e, por conseqüência, tanto a própria CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO (CBCM), por meio de seu atual Presidente em exercício (Sr. Maurício de Arruda Campos), quanto a INTERNATIONAL FEDERATION OF BODYBUILDING AND FITNESS (IFBB), reconhecem a plena validade do I CAMPEONATO PAULISTA DE CULTURISMO E FITNESS, que se realizará dias 18 e 19 de junho de 2011.

São Paulo, 16 de junho de 2011

FEDERAÇÃO PAULISTA DE CULTURISMO, FITNESS E BODYFITNESS
FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES
(VICE-PRESIDENTE)





OBSERVAÇÕES: 

[1] Art. 6º - São poderes da CBC-M:

§ 2º - Os mandatos de membros dos poderes da CBC-M só poderão ser exercidos por pessoas que não estejam cumprindo penalidades impostas pela IFBB, MSC-M e CBC-M ou pelas entidades à eles filiadas.

[2] Art. 28 – Ao Diretor Secretário compete:
j) substituir o Presidente e Vice-Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes ao cargo previsto neste Estatuto;






De: ifbbrj@gmail.com [mailto:ifbbrj@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 15 de junho de 2011 16:37
Para: Fernando Marques
Assunto: Res: Paulista Championships

Caro amigo Sr.Fernando Marques venho atraves deste confirmar que o Campeonato Paulista deste final de semana nos dias 18 e 19 de junho organizado pelo Sr.sera a unica maneira dos atletas de Sao Paulo poderem participar do Brasileiro 2011 no Rio de Janeiro nos dias 01 e 02 de julho.Conforme a ultima assembleia realizada em Fevereiro deste ano em Sao Paulo na presenca de todos os Presidentes das Federacoes do Brasil e mais ainda,isso serve para todos os outros Estados Brasileiros.Nao serao aceitas inscricoes "avulsas". Os atletas que nao estiverem na lista enviada previamente por suas federacoes nao poderao participar do mesmo,estarei divulgando no Site da IFBBRIO e tambem em outros meios de comunicacao, a lista completa dos responsaveis por cada uma delas,como por exemplo:Gustavo Costa,Rio de Janeiro.Fernando Marques,Sao Paulo.Fernando Maradona,Minas Gerais.Venilson Pantera,Paraiba,entre outros... Grande abraco










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