ABESO reforça parecer sobre o uso da sibutramina no Brasil junto à ANVISA

A ABESO (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica) juntamente com a SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia) enviou à Anvisa novo parecer sobre a sibutramina com o objetivo de reforçar o posicionamento dos seus especialistas sobre a substância.

No último dia 15 de setembro, o comitê da Food and Drug Administration (FDA) esteve reunido para decidir sobre ações regulatórias a respeito da sibutramina, baseado nos resultados finais do polêmico estudo SCOUT, publicados na primeira semana do mês no New England Journal of Medicine. Leia os resultados do estudo SCOUT. http://www.nejm.org/doi/pdf/10.1056/NEJMoa1003114

Em reunião estabelecida pela FDA, os consultores tiveram um empate na votação, sendo que, oito representantes optaram pela retirada dos medicamentos das farmácias e oito restantes pela manutenção da substância. Outros dois consultores votaram pela advertência somada a um monitoramento maior dos pacientes. Nos Estados Unidos a sibutramina tem um custo de 700% maior para os pacientes em comparação com o Brasil, e a experiência com a utilização é bem menor que em nosso país.

Alguns dias antes da reunião do comitê, durante o 29° Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM), no dia 5 de setembro, o endocrinologista Walmir Coutinho – um dos oito pesquisadores que dirigiram o SCOUT a nível mundial – havia apresentado os resultados pela primeira vez, no Brasil.

Ao analisar os resultados de mais de cem estudos sobre a substância, com mais de vinte mil pacientes e os índices de farmacovigilância disponíveis, a ABESO e a SBEM consideram o uso da sibutramina no Brasil da seguinte forma:

  • A relação custo/benefício é favorável ao uso da sibutramina;
  • A disponibilização no país é necessária por ser o único medicamento antiobesidade de ação central para uso de longo prazo aprovado no Brasil. Vale lembrar que o medicamento já teve sua patente expirada e apresentou o custo reduzido em cerca de 80%;
  • É oportuna a contra-indicação para indivíduos com doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial não controlada, arritmias e problemas cardiovasculares graves;
  • São necessárias as ações de educação médica continuada voltada para o tratamento dos médicos prescritores;
  • É inadequada a inclusão da sibutramina na lista B2 de medicamentos, haja vista, ao contrário dos demais medicamentos nela listados, não há evidências de potencial de dependência com o uso da sibutramina. O controle de prescrição pode ser realizado por meio do receituário carbonado, sendo que a maioria das farmácias já está cadastrada pela ANVISA, fato que foi divulgado pelo órgão recentemente.

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