Programa de Automonitoramento para o setor de suplementos nutricionais e esportivos


ABENUTRI lança Programa de Automonitoramento para o setor de suplementos nutricionais e esportivos


A Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais - ABENUTRI apresentou no último dia 29 de outubro o Programa de Automonitoramento para o setor de suplementos.  O objetivo, segundo o presidente da instituição, Marcelo Bella, é garantir a qualidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro – sejam nacionais ou importados - e, consequentemente, a segurança dos consumidores.

Atualmente, no Brasil, 2,5 milhões de pessoas consomem suplementos alimentares e o mercado soma 250 marcas pertencentes a 100 empresas, sendo 60% nacionais e 40% internacionais, que têm seus produtos vendidos em 11 mil pontos de venda, entre lojas especializadas e farmácias.

O Programa de AutoMonitoramento beneficiará consumidores, fabricantes, comerciantes e importadores, e consiste em verificar, por meio de análise técnica e laboratorial, se os suplementos nutricionais disponíveis estão de acordo com a legislação sanitarista nacional. Serão feitas avaliações de conformidade em relação a normas de rotulagem, ingredientes, publicidade, entre outros ítens, tanto a partir de denúncias, como de análises ativas periódicas por parte da ABENUTRI. “O mercado todo ganha. Tanto clientes quanto fornecedores são beneficiados com a regulamentação de seus produtos. E com o programa vamos conseguir agregar mais credibilidade ao setor”, afirma Marcelo Bella.

Como vai funcionar?
A ABENUTRI e demais entidades parceiras receberão as denúncias sobre produtos irregulares do varejo, que serão avaliadas por um conselho de ética – este verificará a legitimidade da acusação. A empresa é convidada a participar do programa e o produto passa por uma análise técnica e/ou laboratorial, emitindo-se um parecer.  A empresa responsável pelo produto será comunicada e será concedido prazo para apresentar respostas ou adequar o produto à legislação. “Com a resposta, será realizado o julgamento pelo Comitê de Ética, que proferirá uma decisão, pela regularidade ou não do produto”, explica o consultor jurídico da ABENUTRI, o advogado Flavio Menezes, do escritório Menezes Advogados.

E quando a empresa se negar a fazer as modificações?
Nesse caso, a ABENUTRI notificará a ANVISA e/ou demais autoridades competentes, que punirá a companhia com as consequências cabíveis. Já se a empresa regularizar seu produto, receberá um certificado de regularidade do produto por lote, será inclusa no cadastro positivo de empresas da ANVISA, além da publicidade nos canais de comunicação do setor regulado.
                          
Quais produtos estão sujeitos ao programa?
Suplementos esportivos (alimentos voltados a atletas), suplementos vitamínicos e minerais, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde, substâncias bioativas e probióticos com alegação de propriedade funcional e/ou de saúde e misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo, alem de novos alimentos/ingredientes.


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